Coberturas do Seguro Aeronáutico para RETA
Seguro de RETA (Responsabilidade do Explorador e Transporte Aéreo) é obrigatório e deve garantir nos limites da lei; indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo além das reparações por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. Coberturas essas divididas em 5 classes.
- Classe 1 – Passageiros;
- Classe 2 – Tripulantes;
- Classe 3 – Danos a pessoas e bens no solo;
- Classe 4 – Colisão e abalroamento; e
- Classe 5 – Carga e bagagem despachadas (essas cargas ou bagagens não se confundem com aquelas amparadas pelo seguro de transporte de carga)
Os limites de coberturas são atualizados anualmente pelo IPCA e divulgada pela Federação Nacional de Seguros Gerais – FenSeg.
Os Certificado/Apólice, são exigidos no momento da Inspeção Anual de Manutenção – IAM, para evitar problemas na IAM devemos prestar atenção nas informações prestadas no momento da elaboração da proposta pois havendo divergências nas informações acarretará problemas junto os órgãos fiscalizadores.
Informações importantes
- Número de passageiros e tripulantes
- Carga
- PMD – (Peso máximo de decolagem)